STJ vai decidir sobre cobrança de direitos autorais a rede de academias em São Luís
Caso envolve execução de músicas nas unidades e ação movida pelo Ecad; processo será analisado pela Quarta Turma da Corte
Por Thais Cutrim
· 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se é válida a cobrança de direitos autorais contra uma rede de academias localizada em São Luís, pela execução de músicas em suas unidades.
A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que cobra valores pela utilização pública de obras musicais. O estabelecimento havia obtido decisão favorável em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou a sentença e condenou a rede ao pagamento.
O caso agora será analisado pela Quarta Turma do STJ, após a ministra Maria Isabel Gallotti incluir o processo em pauta. Relatora do recurso especial, a magistrada apontou que o TJMA teria desconsiderado jurisprudência do próprio STJ contrária à tese de duplicidade de cobrança de direitos autorais quando o estabelecimento já possui serviços de assinatura de TV ou plataformas de streaming.
A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que cobra valores pela utilização pública de obras musicais. O estabelecimento havia obtido decisão favorável em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou a sentença e condenou a rede ao pagamento.
O caso agora será analisado pela Quarta Turma do STJ, após a ministra Maria Isabel Gallotti incluir o processo em pauta. Relatora do recurso especial, a magistrada apontou que o TJMA teria desconsiderado jurisprudência do próprio STJ contrária à tese de duplicidade de cobrança de direitos autorais quando o estabelecimento já possui serviços de assinatura de TV ou plataformas de streaming.
“Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo a legitimidade na cobrança, restabelecer a sentença”, destacou a ministra ao encaminhar o processo para julgamento colegiado.
A decisão da Quarta Turma deverá pacificar o entendimento sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento de direitos autorais por academias que utilizam música ambiente por meio de serviços contratados de TV ou streaming.