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TST mantém decisão e rejeita vínculo empregatício entre mulher e igreja evangélica
Tribunal entendeu que atividades tinham caráter religioso e familiar, sem requisitos legais para configurar relação de trabalho.
Por Thais Cutrim
17 de Março de 2026 às 08:00
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter decisões de instâncias inferiores e rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher e uma igreja evangélica. O entendimento do tribunal reforça a distinção jurídica entre atividades religiosas voluntárias e relações formais de trabalho.
O processo foi iniciado em 2020. A autora da ação alegou ter atuado na igreja entre 2013 e 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e depois como secretária. Segundo ela, desempenhava tarefas semelhantes às de uma funcionária formal, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, vendas de produtos da igreja e apoio administrativo a pastores e bispos.
A mulher também afirmou ter participado de missões internacionais em países como Angola, Moçambique e África do Sul, recebendo valores que, segundo seu entendimento, caracterizariam remuneração pelas atividades exercidas.
Argumentos da igreja
A defesa da igreja apresentou uma versão diferente. De acordo com a instituição, a autora é filha de um bispo e esposa de um pastor, tendo acompanhado as atividades religiosas da família desde a infância.
Segundo os advogados, os valores recebidos por ela representavam apenas ajuda de custo destinada à subsistência da família pastoral, sem natureza salarial. A igreja sustentou ainda que as atividades estavam ligadas à vocação religiosa e à dinâmica familiar do ministério.
Decisões anteriores mantidas
A primeira instância da Justiça do Trabalho já havia negado o reconhecimento do vínculo empregatício, entendimento que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro.
Entre os elementos considerados estava o fato de a autora ter começado a atuar na igreja aos 15 anos e utilizar um crachá identificado como “esposa”, o que reforçaria sua posição familiar dentro da instituição religiosa.
Análise do TST
Ao julgar o recurso, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, destacou que a relação entre líderes religiosos e instituições de fé possui natureza predominantemente espiritual.
Segundo ele, o apoio de familiares às atividades ministeriais costuma ocorrer como colaboração ligada à prática religiosa e não necessariamente configura vínculo empregatício.
O ministro também observou que elementos como hierarquia interna e cumprimento de orientações organizacionais são comuns em instituições religiosas, mas, isoladamente, não são suficientes para caracterizar relação de trabalho nos termos da legislação trabalhista.
A decisão da Quinta Turma do TST foi unânime.
Repercussão jurídica
O julgamento reforça um entendimento já aplicado em outros processos envolvendo instituições religiosas e colaboradores voluntários. Especialistas avaliam que o caso destaca a importância de analisar fatores como subordinação formal, natureza da remuneração, contexto familiar e vínculo com atividades religiosas.
Esses elementos, segundo juristas, são determinantes para definir se há — ou não — relação formal de trabalho em organizações religiosas. O entendimento tende a orientar futuras decisões em disputas semelhantes na Justiça do Trabalho.
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