Promoções
News
News
Bíblia BrasilEconomiaEducaçãoEsporteIADESLJustiçaMaranhãoMundoPolíciaPolíticaSão LuísSaúdeTransporte
ProgramaçãoAnuncie
04:36
AO VIVO
Esperança FM São Luís - Mais que uma rádio: uma bênção em nossa vida!
News
News→Bíblia →TST mantém decisão e rejeita vínculo empregatício entre mulher e igreja evangélica

TST mantém decisão e rejeita vínculo empregatício entre mulher e igreja evangélica

Tribunal entendeu que atividades tinham caráter religioso e familiar, sem requisitos legais para configurar relação de trabalho.

Por Thais Cutrim
17 de Março de 2026 às 08:00

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter decisões de instâncias inferiores e rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher e uma igreja evangélica. O entendimento do tribunal reforça a distinção jurídica entre atividades religiosas voluntárias e relações formais de trabalho.

O processo foi iniciado em 2020. A autora da ação alegou ter atuado na igreja entre 2013 e 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e depois como secretária. Segundo ela, desempenhava tarefas semelhantes às de uma funcionária formal, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, vendas de produtos da igreja e apoio administrativo a pastores e bispos.

A mulher também afirmou ter participado de missões internacionais em países como Angola, Moçambique e África do Sul, recebendo valores que, segundo seu entendimento, caracterizariam remuneração pelas atividades exercidas.

Argumentos da igreja

A defesa da igreja apresentou uma versão diferente. De acordo com a instituição, a autora é filha de um bispo e esposa de um pastor, tendo acompanhado as atividades religiosas da família desde a infância.

Segundo os advogados, os valores recebidos por ela representavam apenas ajuda de custo destinada à subsistência da família pastoral, sem natureza salarial. A igreja sustentou ainda que as atividades estavam ligadas à vocação religiosa e à dinâmica familiar do ministério.

 Decisões anteriores mantidas

A primeira instância da Justiça do Trabalho já havia negado o reconhecimento do vínculo empregatício, entendimento que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro.

Entre os elementos considerados estava o fato de a autora ter começado a atuar na igreja aos 15 anos e utilizar um crachá identificado como “esposa”, o que reforçaria sua posição familiar dentro da instituição religiosa.

Análise do TST

Ao julgar o recurso, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, destacou que a relação entre líderes religiosos e instituições de fé possui natureza predominantemente espiritual.

Segundo ele, o apoio de familiares às atividades ministeriais costuma ocorrer como colaboração ligada à prática religiosa e não necessariamente configura vínculo empregatício.

O ministro também observou que elementos como hierarquia interna e cumprimento de orientações organizacionais são comuns em instituições religiosas, mas, isoladamente, não são suficientes para caracterizar relação de trabalho nos termos da legislação trabalhista.

A decisão da Quinta Turma do TST foi unânime.

Repercussão jurídica

O julgamento reforça um entendimento já aplicado em outros processos envolvendo instituições religiosas e colaboradores voluntários. Especialistas avaliam que o caso destaca a importância de analisar fatores como subordinação formal, natureza da remuneração, contexto familiar e vínculo com atividades religiosas.

Esses elementos, segundo juristas, são determinantes para definir se há — ou não — relação formal de trabalho em organizações religiosas. O entendimento tende a orientar futuras decisões em disputas semelhantes na Justiça do Trabalho.

Veja mais

Justiça
1.
Procon-MA aciona distribuidoras na Justiça por aumento irregular da gasolina
Justiça
2.
Procon/MA notifica postos após denúncias de aumento no preço da gasolina em São Luís
São Luís
3.
Mudança urbana esvazia antigos polos comerciais de São Luís
Justiça
4.
Ministério Público do Maranhão acompanha concursos públicos em João Lisboa
São Luís
5.
Ciclista morre após cair e ser atingido por caminhão em avenida de Imperatriz
© 2026, Esperança FM São Luís.
Todos os direitos reservados.
R. Grajaú, 23, Parque Pindorama, São Luís - MA, 65041-173
(98) 98896-9773comercialfmesperanca@hotmail.com

Desenvolvido por
Ao vivoNewsProgramaçãoPromoçõesMais
AO VIVO
Esperança FM São Luís - Mais que uma rádio: uma bênção em nossa vida!
AO VIVO
Esperança FM São Luís - Mais que uma rádio: uma bênção em nossa vida!

Consentimento de Cookies

Usamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies não essenciais para análise e melhorias. Você pode aceitar ou recusar o uso de cookies não essenciais.

Política de Privacidade