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Moraes: Estado de sítio ou GLO não se justificam após derrota eleitoral

Ministro do STF aponta que reunião entre Bolsonaro e cúpula militar tinha como objetivo articular tentativa de golpe

Por Redação 100.9
09 de Setembro de 2025 às 15:03

Durante sessão de julgamento da suposta tentativa de golpe que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a reunião convocada por Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas, nos últimos dias de seu mandato, tinha como pauta central a possibilidade de um golpe de Estado.

Segundo Moraes, a reunião ocorreu num contexto em que o então presidente buscava reverter a derrota nas eleições de 2022. O ministro destacou que o encontro foi realizado com o objetivo de discutir alternativas como a decretação de estado de sítio ou o uso da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) — medidas que, segundo ele, não têm respaldo constitucional para esse fim.



“É importante frisar: a reunião foi sobre o quê? Por que o presidente da República convocaria os comandantes das Forças Armadas às vésperas de terminar seu mandato e convocaria os comandantes das Forças para discutir a sua manutenção? Essa foi a reunião. A perpetuação no poder. Na ausência de um instrumento jurídico de impugnação, só restava um instrumento: a força. GLO, intervenção militar. É claro aqui. Claro e cristalino”, afirmou Moraes.

O magistrado também ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera Bolsonaro o líder de uma organização criminosa com o objetivo de impedir a alternância de poder. De acordo com o relator, o então presidente tentou obter o apoio dos chefes militares para executar o plano.

“Porque, obviamente, sem tropas ele não conseguiria naquele momento. Foi tentar um outro ato executório e aqui a autoria mediata é muito clara, é muito óbvia, se não conseguisse que os comandantes militares apoiassem”, completou o ministro.

Moraes ainda rebateu os argumentos da defesa dos réus, destacando que a consumação do golpe não é condição para a configuração do crime.

“A tentativa consuma o crime. Todos esses atos executórios, desde junho de 2021, até este momento, e prosseguindo até 8/1 2023, foram atos que consumaram golpe de estado. Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumar o golpe”, afirmou o relator.

Crimes em análise

O STF julga os envolvidos com base nas acusações apresentadas pela PGR, que incluem:

  • Formação de organização criminosa armada;

  • Tentativa de abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (exceto no caso de Alexandre Ramagem);

  • Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

No caso específico do deputado Alexandre Ramagem, os ministros decidiram suspender a análise dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por entenderem que os fatos ocorreram após sua diplomação, acatando parcialmente manifestação da Câmara dos Deputados.

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