Durante sessão de julgamento da suposta tentativa de golpe que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a reunião convocada por Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas, nos últimos dias de seu mandato, tinha como pauta central a possibilidade de um golpe de Estado.
Segundo Moraes, a reunião ocorreu num contexto em que o então presidente buscava reverter a derrota nas eleições de 2022. O ministro destacou que o encontro foi realizado com o objetivo de discutir alternativas como a decretação de estado de sítio ou o uso da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) — medidas que, segundo ele, não têm respaldo constitucional para esse fim.
“É importante frisar: a reunião foi sobre o quê? Por que o presidente da República convocaria os comandantes das Forças Armadas às vésperas de terminar seu mandato e convocaria os comandantes das Forças para discutir a sua manutenção? Essa foi a reunião. A perpetuação no poder. Na ausência de um instrumento jurídico de impugnação, só restava um instrumento: a força. GLO, intervenção militar. É claro aqui. Claro e cristalino”, afirmou Moraes.
O magistrado também ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera Bolsonaro o líder de uma organização criminosa com o objetivo de impedir a alternância de poder. De acordo com o relator, o então presidente tentou obter o apoio dos chefes militares para executar o plano.
“Porque, obviamente, sem tropas ele não conseguiria naquele momento. Foi tentar um outro ato executório e aqui a autoria mediata é muito clara, é muito óbvia, se não conseguisse que os comandantes militares apoiassem”, completou o ministro.
Moraes ainda rebateu os argumentos da defesa dos réus, destacando que a consumação do golpe não é condição para a configuração do crime.
“A tentativa consuma o crime. Todos esses atos executórios, desde junho de 2021, até este momento, e prosseguindo até 8/1 2023, foram atos que consumaram golpe de estado. Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumar o golpe”, afirmou o relator.
Crimes em análise
O STF julga os envolvidos com base nas acusações apresentadas pela PGR, que incluem:
Formação de organização criminosa armada;
Tentativa de abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (exceto no caso de Alexandre Ramagem);
Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
No caso específico do deputado Alexandre Ramagem, os ministros decidiram suspender a análise dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por entenderem que os fatos ocorreram após sua diplomação, acatando parcialmente manifestação da Câmara dos Deputados.
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