
“Esse julgamento não discute se houve ou não tentativa de golpe, se houve ou não tentativa de abolição ao Estado de Direito. O que se discute é a autoria”, enfatizou Moraes. “Não há nenhuma dúvida nessas todas condenações (anteriores) de que houve tentativa de abolição, que houve tentativa de golpe, que houve organização criminosa.”
“A tentativa consuma o crime. Todos esses atos executórios, desde junho de 2021 até este momento, e prosseguindo até 8/1/2023, foram atos que consumaram golpe de Estado. Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumar o golpe”, explicou.

“Nem os mais pessimistas podiam esperar que o que estava sendo planejado, sob o codinome punhal verde e amarelo, seria o assassinato do presidente e vice eleitos e do então presidente do TSE, eu mesmo”, afirmou Moraes.
“Colaborações premiadas não são de exclusividade do MP. O STF já decidiu que a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova, por isso, a polícia também tem o direito de realizar a delação com o colaborador”, disse Moraes. “Não há vício no acordo ser realizado entre a polícia e o colaborador (Cid)”, completou.
“Todos se recordam em uma grande crise institucional em relação ao Poder Legislativo foi criado quando o então presidente, hoje réu, em seus discursos, tanto no 7 de Setembro, em Brasília, quanto na Paulista, realizou várias ameaças e afirmou categoricamente que descumpria ordens judiciais”, pontuou o ministro.
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