A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a União ao pagamento de R$ 1 milhão cada, por danos morais coletivos, devido a falas de cunho racista proferidas em transmissões ao vivo realizadas em 2021, ainda durante seu mandato.
O julgamento reconheceu que as declarações feitas por Bolsonaro nas redes sociais configuram o chamado "racismo recreativo" — termo utilizado para se referir a práticas discriminatórias disfarçadas de humor. Durante uma das lives, o ex-presidente comparou o cabelo crespo de um apoiador negro a um “criatório de barata”. Posteriormente, voltou a aparecer ao lado do homem em outra transmissão, dizendo que as falas eram “apenas piada”, mas acrescentando que ele “seria deputado federal se houvesse cota para feios”.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) haviam solicitado uma indenização de pelo menos R$ 5 milhões, valor que foi negado em primeira instância. Na ocasião, a Justiça entendeu que não houve comprovação de danos coletivos. No entanto, os desembargadores do TRF-4 reformaram a decisão, considerando que o conteúdo das falas de Bolsonaro atingiu, sim, a dignidade da coletividade, especialmente da população negra.
Segundo o relator do processo, desembargador Rogério Favreto, o impacto das declarações vai além do indivíduo diretamente envolvido, atingindo valores sociais amplamente protegidos pela Constituição.
Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro, representada pela advogada Karina Kufa, alegou que as falas do ex-presidente não tinham o objetivo de ofender ou menosprezar. “As manifestações não tiveram a intenção de atingir a honra ou a dignidade da raça negra”, afirmou.
Além da indenização, a decisão determina que os vídeos contendo as ofensas sejam retirados do ar e que Bolsonaro publique uma retratação pública. A União foi incluída na condenação por se tratar de atos cometidos enquanto ele ainda exercia a Presidência da República. Os valores serão destinados a um fundo público de interesse coletivo.
A defesa ainda pode recorrer da decisão.