A Justiça determinou que o Município de São Luís garanta a infraestrutura necessária para a construção de muro e calçada em um imóvel localizado nas ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais. A medida envolve a empresa Monterrey Construções e Incorporações e deve seguir normas urbanísticas vigentes.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece prazo de 180 dias para o cumprimento, conforme legislações municipais e normas técnicas da ABNT.
Segundo a sentença, o município não comprovou a efetividade de medidas como notificações e multas aplicadas à empresa, caracterizando omissão administrativa na execução da política urbana.
O imóvel, de propriedade da construtora, estaria sem função social e em desacordo com normas urbanísticas, contribuindo para o acúmulo de lixo e aumento da criminalidade na área. A situação foi denunciada por moradores por meio de abaixo-assinado com cerca de 130 assinaturas.
A decisão também destaca que a garantia de um ambiente urbano adequado, seguro e saudável é um direito coletivo, cabendo tanto ao poder público quanto à iniciativa privada assegurar seu cumprimento.
Um acordo anterior entre o Ministério Público do Maranhão e a empresa já previa a construção ou reforma das estruturas, mas a execução da calçada dependia de definições técnicas da prefeitura. Para o magistrado, a falta dessa definição impede a regularização da área e prolonga os prejuízos à população.