A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter decisões de instâncias anteriores e rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher e uma igreja evangélica. O julgamento foi unânime e reforça o entendimento jurídico de que atividades religiosas voluntárias não configuram, necessariamente, relação formal de trabalho.
O processo teve início em 2020, quando a autora alegou ter atuado na igreja entre 2013 e 2019, exercendo funções administrativas, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações e apoio a líderes religiosos. Ela também afirmou ter participado de missões internacionais e recebido valores que considerava remuneração.
Por outro lado, a defesa da instituição sustentou que a atuação da mulher tinha caráter religioso e familiar. Segundo a igreja, a autora é filha de um bispo e esposa de um pastor, e os valores recebidos seriam apenas ajuda de custo, sem natureza salarial.
As instâncias anteriores já haviam negado o pedido. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entenderam que não havia subordinação típica de relação trabalhista, destacando o caráter voluntário e religioso das atividades.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que a relação em instituições religiosas possui natureza predominantemente espiritual. Segundo ele, elementos como hierarquia interna e cumprimento de orientações não são suficientes, por si só, para caracterizar vínculo empregatício conforme a legislação trabalhista.
A decisão reforça a necessidade de análise detalhada em casos semelhantes, considerando fatores como subordinação formal, natureza da remuneração e contexto das atividades. O entendimento deve orientar futuros julgamentos envolvendo igrejas e colaboradores, ampliando a segurança jurídica nessas relações.