A regulamentação nacional da reforma tributária passou a permitir alíquotas progressivas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo cobrado sobre heranças e doações. A possibilidade de aumento na carga tributária tem levado famílias a avaliar a antecipação de transferências patrimoniais já no início de 2026.
Com a nova regra, o imposto deixa de ter, na maioria dos estados, uma alíquota única e passa a variar conforme o valor transferido, respeitando o teto constitucional de 8%. Assim, patrimônios maiores poderão ser tributados com percentuais mais elevados.
A reforma também abriu caminho para a cobrança sobre bens localizados no exterior, quando o doador ou o herdeiro residir no Brasil, desde que haja lei estadual específica autorizando a medida.
Base de cálculo mais próxima do valor de mercado
Outra mudança relevante é a tendência de atualização da base de cálculo, que deve se aproximar do valor de mercado dos bens, abandonando referências exclusivamente fiscais. Imóveis urbanos, participações em empresas familiares e aplicações financeiras passam a exigir laudos e documentação mais detalhada durante o inventário.
O impacto tende a ser maior em estados com elevado volume de patrimônio acumulado, como São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que deverão adotar tabelas progressivas próprias.
Projetos em discussão em São Paulo
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, dois projetos de lei estão em negociação para definir o novo modelo estadual.
O Projeto de Lei nº 409/2025 propõe um sistema progressivo mais brando, com alíquotas entre 1% e 4%. Já o Projeto de Lei nº 7/2024 prevê faixas mais elevadas, de 2% a 8%, atingindo principalmente grandes patrimônios.
Como as propostas ainda não foram votadas, São Paulo mantém a regra atual, com alíquota única de 4% sobre heranças e doações.
Momento da transferência pode influenciar custo
Na prática, o momento da formalização da doação ou do inventário passou a influenciar o custo final. Transferências realizadas antes da regulamentação estadual definitiva tendem a seguir as regras anteriores.
Após a definição das leis locais, o cálculo poderá considerar o valor total recebido por cada herdeiro, e não apenas o tipo de bem transmitido. Além disso, como o imposto dependerá do valor atualizado do patrimônio, oscilações no mercado imobiliário ou societário poderão alterar o montante devido ao longo do processo, reduzindo a previsibilidade do valor final.
Embora continue sendo um tributo estadual, o ITCMD passará a seguir diretrizes nacionais mais padronizadas, com maior fiscalização sobre registros em cartórios, juntas comerciais e declarações de imposto de renda.