O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a Prefeitura de São Luís a devolver R$ 3.271.301,93 descontados dos repasses destinados ao pagamento de trabalhadores rodoviários.
Segundo a decisão, os valores haviam sido retidos por determinação do ex-prefeito Eduardo Salim Braide, o que provocou atrasos salariais e uma crise no sistema de transporte público, afetando ao menos 16 bairros da capital.
Durante audiência de conciliação, o magistrado determinou a liberação imediata dos recursos das contas municipais, condicionando o repasse à retomada da circulação de ônibus. Os valores deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de salários e custeio de combustível.
A decisão também prevê a realização de uma operação emergencial, na qual empresas dos consórcios Central, Primor e Upaon-Açu devem assumir temporariamente as linhas não atendidas pela empresa responsável.
Além disso, a atual gestão municipal terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial de recomposição do serviço de transporte público. Uma nova audiência de avaliação foi marcada para o dia 27 de abril, período em que não deverá haver paralisação dos serviços.
Com a liberação dos recursos, o movimento de greve dos rodoviários, que estava previsto para iniciar neste 1º de abril, foi suspenso.