Entidades empresariais ingressaram com uma ação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para contestar a criação do feriado estadual do Dia Internacional da Mulher. A medida foi protocolada na última segunda-feira (30) e questiona a validade da Lei Estadual nº 12.800/2026.
A ação foi movida pela Fecomércio-MA, com apoio da Federação das Associações Empresariais do Maranhão e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do estado. As entidades alegam que a norma invade competência da União ao legislar sobre direito do trabalho.
Segundo o argumento jurídico, a legislação federal permite aos estados instituir apenas a chamada data magna — no caso do Maranhão, o dia 28 de julho. Dessa forma, a criação de novos feriados estaduais, como o de 8 de março, seria inconstitucional.
O feriado foi instituído após sanção do governador Carlos Brandão, com base em projeto apresentado pelo deputado Wellington do Curso. A norma foi publicada no Diário Oficial em 19 de março e já está em vigor.
As entidades também apontam impactos econômicos negativos, como fechamento de estabelecimentos, aumento de custos operacionais, necessidade de reorganização de jornadas de trabalho e possíveis reflexos sobre emprego e renda. O presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, afirmou que a medida pode prejudicar o ambiente de negócios no estado.
Outro ponto destacado na ação é a ausência de justificativa histórico-cultural específica para a criação do feriado. Segundo as entidades, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) restringem a criação de feriados locais a casos com forte vínculo cultural.
O processo está sob relatoria do desembargador Lourival Serejo, que já solicitou manifestação da Assembleia Legislativa do Maranhão. O caso segue em análise na Justiça.