O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou uma concessionária de energia elétrica a ressarcir um cliente por cobranças indevidas incluídas na fatura de luz.
Segundo o processo, o consumidor identificou, em novembro de 2025, a cobrança de um serviço denominado “Plano Casa Segura”, que teria começado a ser debitado desde fevereiro do mesmo ano, sem qualquer solicitação ou autorização prévia.
Em sua defesa, a empresa alegou que o cliente teria aderido ao serviço por meio de contato telefônico, apresentando como prova uma gravação da suposta contratação. No entanto, a Justiça entendeu que a negociação foi irregular e não comprovou a autorização válida do consumidor.
Na sentença, o Judiciário destacou falhas no procedimento adotado pela empresa, como a ausência de verificação adequada dos dados do contratante. Um dos pontos ressaltados foi a divergência na data de nascimento informada durante a ligação, o que indicaria inconsistência suficiente para barrar a contratação.
Para o juízo, ficou evidente que a concessionária não adotou os cuidados mínimos para validar o serviço, priorizando a formalização da cobrança. Com isso, foi determinada a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão entendeu que não houve comprovação de prejuízo à honra ou à imagem do consumidor, classificando o caso como descumprimento contratual sem repercussões mais graves.
Além do ressarcimento, a Justiça determinou o cancelamento imediato do serviço e a interrupção definitiva das cobranças na conta do cliente.