A Justiça Federal condenou os municípios de Monção e Cajari, no Maranhão, por danos ambientais causados pela exploração mineral irregular em uma área de assentamento. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), com base em laudo pericial da Polícia Federal que comprovou a degradação ambiental na região.
De acordo com a perícia, houve retirada ilegal de argila e piçarra utilizadas na recuperação de estradas vicinais, resultando na supressão total da vegetação e na remoção da camada fértil do solo. A área ficou exposta, com o substrato rochoso à mostra, o que impede a regeneração natural.
Imagens de satélite analisadas no processo apontaram que a degradação se agravou ao longo dos anos, com avanço significativo a partir de 2013 e novas intervenções registradas em 2019 e 2020, períodos que coincidem com denúncias e ações de fiscalização.
As investigações também confirmaram que a atividade ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e fora das áreas permitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), caracterizando a ilegalidade da exploração.
Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos dois municípios, destacando que ambos participaram ou se beneficiaram diretamente da atividade irregular. A sentença determina que as prefeituras apresentem, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Após a aprovação, as ações de recuperação deverão ser iniciadas em até 30 dias.
Além disso, os municípios foram condenados ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 180,6 mil, valor que inclui tanto os danos ambientais quanto o ressarcimento pela extração ilegal de minério, recurso pertencente à União. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Segundo o processo, a exploração ocorreu em área de assentamento onde o desmatamento é proibido, com uso de maquinário fornecido pelas prefeituras. A perícia estima que mais de três mil metros cúbicos de minério foram extraídos sem autorização.
Apesar de alegarem desconhecimento e ausência de responsabilidade, os municípios tiveram a tese rejeitada pela Justiça. O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilização de todos os envolvidos ou beneficiados por atividades que causem degradação ambiental.