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Justiça condena empresas a adequar calçadas e garantir acessibilidade em São Luís
Decisão determina obras em passeios públicos no prazo de três meses e pagamento de R$ 1 milhão por danos coletivos.
Por Thais Cutrim
10 de Fevereiro de 2026 às 08:30
A Justiça estadual condenou cinco empresas a corrigirem falhas de acessibilidade em suas calçadas, garantindo faixa livre de obstáculos, nivelamento do piso, instalação de piso podotátil e adequação das inclinações, conforme normas técnicas e legislação vigente. As obras deverão ser executadas no prazo de três meses.
A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou o pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, danos sociais e danos ao ambiente artificial ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Entre as empresas condenadas, uma distribuidora de energia elétrica deverá realocar postes que obstruem a faixa livre de circulação, assegurando largura mínima de 1,20 metro livre de obstáculos nos trechos indicados na ação.
Na mesma sentença, o Município de São Luís foi obrigado a fiscalizar a execução das obras e a realizar as intervenções necessárias nas áreas públicas sob sua responsabilidade, garantindo a continuidade da acessibilidade urbana.
Ação popular motivou a condenação
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins atendeu a pedido feito por um morador por meio de ação popular ajuizada contra um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação, uma distribuidora de energia e um condomínio residencial, todos localizados em São Luís. O autor alegou que as calçadas apresentavam abandono, desníveis, obstáculos e ausência de condições adequadas de acessibilidade, além de omissão do município na fiscalização e instalação inadequada de postes de energia.
As empresas contestaram a existência de irregularidades e a obrigação de indenização por danos coletivos. No entanto, segundo o magistrado, a prova pericial foi conclusiva ao demonstrar que os passeios públicos não atendem aos parâmetros mínimos de acessibilidade previstos na norma técnica NBR 9050/2020, na Lei de Mobilidade Urbana nº 6.292/2017 e na Lei Municipal nº 4.590/2006.
Irregularidades constatadas pela perícia
Laudo de perícia judicial identificou diversas irregularidades nas calçadas, como ocupação da faixa livre por canteiros e guaritas, ausência de faixa de serviço mínima de 0,70 metro, falta de piso tátil, inclinação transversal superior a 3% e má conservação do pavimento.
Em relação à distribuidora de energia, a perícia apontou que a simples realocação dos postes não é suficiente para garantir acessibilidade, sendo necessária a reforma estrutural das calçadas pelos proprietários dos imóveis.
Na decisão, o juiz destacou que ficou comprovada a responsabilidade das empresas por negligenciar a manutenção e adequação de suas estruturas, criando barreiras urbanísticas que violam o direito fundamental de mobilidade.
Fundamentação legal da decisão
Ao fundamentar a sentença, o magistrado citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante o direito à acessibilidade como condição para a vida independente e a participação social.
A decisão também mencionou a Lei nº 10.098/2000, que estabelece critérios para a promoção da acessibilidade em edificações públicas e privadas de uso coletivo, e a legislação municipal que determina a instalação de piso podotátil e largura mínima de 1,20 metro destinada ao passeio público.
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