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Justiça condena São Luís e Caema a regularizar infraestrutura do bairro Tibiri em até três anos.
Decisão determina melhorias urbanísticas e saneamento básico após denúncia de danos ambientais e precariedade na região.
Por Thais Cutrim
02 de Abril de 2026 às 08:00
O município de São Luís foi condenado pela Justiça a realizar, no prazo de três anos, a regularização urbanística do bairro Tibiri. A decisão obriga a elaboração e execução de projetos que incluam a área no planejamento urbano e orçamentário da capital.
Na mesma sentença, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) também foi responsabilizada pela regularização sanitária da comunidade. A empresa deverá implantar rede pública de abastecimento de água potável, além de sistemas de coleta e tratamento de esgoto dentro do mesmo prazo.
O município e a Caema terão seis meses para apresentar um cronograma detalhado das ações, incluindo planejamento, previsão orçamentária e execução das obras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão judicial, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou danos ambientais e riscos à saúde da população.
A ação teve como base um inquérito civil instaurado após denúncia de moradores sobre a contaminação da água de um poço artesiano no bairro. Perícias e documentos anexados ao processo confirmaram a precariedade da infraestrutura local.
Segundo os dados apresentados, o bairro Tibiri não integra o planejamento urbano municipal e menos de 3% da população possui acesso à rede de esgoto ou drenagem. O abastecimento de água é considerado insuficiente, obrigando moradores a recorrerem a soluções improvisadas.
Apesar de laudos indicarem que a água dos poços é potável, a ausência de saneamento básico e a operação precária dos sistemas comprometem as condições de vida da comunidade.
Na sentença, o magistrado destacou que a Lei nº 11.445/2007 determina que imóveis urbanos devem ser conectados às redes públicas de água e esgoto. Ele ressaltou ainda que a responsabilidade pela implantação desses serviços é compartilhada entre o poder público municipal e a concessionária de saneamento.
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