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News→Justiça→Companhia aérea é condenada por atraso de voo e Justiça exige prova de falha técnica

Companhia aérea é condenada por atraso de voo e Justiça exige prova de falha técnica

Decisão determina indenização a passageiro e reforça que “manutenção não programada” precisa ser comprovada.

Por Thais Cutrim
08 de Abril de 2026 às 14:26

Uma decisão do 7º Juizado Especial Cível de São Luís (MA) acendeu um alerta para companhias aéreas ao estabelecer que alegações de “manutenção não programada” precisam ser devidamente comprovadas para evitar condenações judiciais.

No caso, a Latam Airlines foi condenada a pagar R$ 4.500 por danos morais a um passageiro que teve o voo atrasado e o itinerário alterado sem justificativa comprovada.

O cliente havia adquirido passagem saindo de São Luís com destino a Salvador (BA), mas, devido ao atraso, só conseguiu viajar no dia seguinte e por um trajeto diferente do contratado. Diante dos transtornos, ele recorreu à Justiça pedindo reparação.

Na defesa, a empresa alegou que o problema ocorreu por necessidade de manutenção não programada, classificando o caso como inevitável. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a companhia não apresentou provas técnicas que comprovassem a falha, como relatórios ou histórico de manutenção da aeronave.

Segundo a magistrada, sem a comprovação de força maior, a falha técnica passa a ser considerada risco da própria atividade da empresa. Ela também ressaltou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, configurando dano moral devido ao transtorno e à angústia causados ao passageiro.

Ao fixar a indenização, a Justiça enfatizou o caráter pedagógico da decisão, com o objetivo de evitar que empresas negligenciem suas obrigações contratuais e a assistência adequada aos consumidores.

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