A Justiça condenou o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a reparar os danos ambientais causados ao Rio Gangan, localizado no bairro Turu.
A decisão obriga os responsáveis a apresentar, em até 90 dias, um projeto de saneamento, recuperação e drenagem, com ações para despoluição do rio, recomposição da mata ciliar e ampliação da rede de esgoto, além da eliminação de despejos irregulares. Após aprovação, as obras devem começar em até 30 dias e ser concluídas no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa.
A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou degradação causada por esgoto sem tratamento e retirada de vegetação nas margens. O juiz Douglas de Melo Martins determinou ainda medidas imediatas para interromper o despejo de esgoto in natura no rio.
Como reparação por danos morais coletivos, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil, além da implantação de fiscalização contínua e ações de educação ambiental.
Na sentença, o magistrado destacou que o rio foi transformado em um “esgoto a céu aberto”, comprometendo a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população.