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News→Maranhão→Justiça Federal obriga dono a restaurar prédio histórico no Centro de São Luís

Justiça Federal obriga dono a restaurar prédio histórico no Centro de São Luís

Sentença foi motivada por ação do Ministério Público Federal (MPF), que responsabilizou o proprietário pela deterioração de imóvel tombado pelo Iphan

Por Redação 100.9
20 de Agosto de 2025 às 16:10

Um imóvel histórico localizado na Rua Afonso Pena, em pleno Centro de São Luís, deverá passar por obras de restauração e conservação após decisão da Justiça Federal. A sentença, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, obriga o proprietário a recuperar o prédio, que se encontra em estado de abandono e apresenta risco iminente de desabamento.

A ação que originou a decisão foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o avançado grau de deterioração do imóvel, registrado como patrimônio protegido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1937.

De acordo com os autos, o edifício apresenta sérios comprometimentos estruturais, incluindo risco de colapso e incêndio. O local também vinha sendo utilizado irregularmente por terceiros, tanto como moradia quanto para o funcionamento de atividades comerciais, como gráfica, serigrafia e até uma oficina de eletrodomésticos.

Durante o processo, diversos relatórios técnicos do Iphan foram apresentados, confirmando a situação crítica do prédio. Uma vistoria realizada em 2023 confirmou que, apesar de alertas anteriores, o estado do imóvel permanecia gravíssimo.

Antes da sentença definitiva, a Justiça já havia concedido uma liminar obrigando o dono a realizar intervenções emergenciais, como a estabilização da estrutura e a recuperação do telhado e do piso. Na ocasião, também foi determinado que os ocupantes do local não poderiam impedir a realização das obras.

Na decisão final, o juiz responsável destacou que, em casos de danos ao patrimônio histórico ou ambiental, é dever do responsável reparar o prejuízo, ainda que não tenha agido com intenção. O entendimento jurídico reforça que basta a comprovação do dano e sua ligação direta com a omissão do proprietário.

Além disso, a sentença enfatiza que o direito de propriedade não é absoluto. "A função social e ambiental da propriedade deve ser respeitada. Quando um bem é abandonado ou utilizado de forma a causar prejuízos ao interesse público, configura-se ilegalidade", ressaltou o magistrado.

O proprietário deverá apresentar um projeto de restauração conforme as diretrizes do Iphan e executar as obras no prazo estipulado. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária no valor de R$ 1 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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