
De acordo com a procuradora-geral, Cristina Machado da Costa e Silva, o modelo proposto violaria princípios constitucionais como isonomia, eficiência e proporcionalidade. Ela destacou que a falta de uma fundamentação robusta e específica para justificar a exclusão dos incumbentes do processo é um ponto problemático. “Tal medida configurará verdadeira punição aos agentes econômicos que assumiram riscos e decidiram investir no Porto de Santos no passado e se verão alijados de concorrer por terminal estratégico para o mercado nacional e internacional. Além de passar uma sinalização ruim ao mercado, essa medida enseja alto risco de judicialização”, afirmou a procuradora-geral no relatório.
