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Imagem: Trânsito em São Luís, IPVA, carros — Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante
Justiça do MA anula multas aplicadas pelo Município de São Luís por licenciamento vencido; entenda o caso
A decisão judicial também determinou que a Prefeitura sinalize todas as vias com fiscalização por videomonitoramento e esclareça como as infrações foram registradas.
Por Redação 100.9
05 de Novembro de 2025 às 14:51
Em uma decisão recente, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou as multas aplicadas pela Prefeitura da capital maranhense com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se referem à condução de veículos não licenciados. A medida foi tomada após o julgamento de uma Ação Popular movida por quatro cidadãos que contestaram as autuações.
Segundo a sentença, o município deverá corrigir seu sistema de autuação e passar a enquadrar esse tipo de infração no artigo 232 do CTB, que trata da infração leve, ou em outro dispositivo mais adequado. A decisão também proíbe a aplicação do artigo 230, inciso V, para esses casos.
Além disso, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís sinalize todas as vias onde há fiscalização por videomonitoramento e inclua, no campo de observação dos autos de infração, informações claras sobre a maneira como a infração foi registrada.
Ação questiona legalidade das autuações
A Ação Popular foi movida contra o Município de São Luís e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira. Os autores do processo alegaram que veículos com licenciamento vencido estavam sendo multados de forma errada, como se não estivessem registrados, o que configuraria uma infração gravíssima. Na visão dos autores, a penalidade correta seria a aplicação do artigo 232 do CTB, que trata das infrações leves.
Além disso, a Ação questionava o uso de videomonitoramento para a fiscalização sem a devida sinalização nas vias e sem o registro obrigatório da infração nos autos, o que, segundo os autores, contrariava as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Resolução do Contran considerada ilegal
A Prefeitura justificou as autuações com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que foi aprovado pela Resolução nº 985/2022 do Contran. Essa resolução criou o código 659-92, utilizado para multar veículos com licenciamento vencido, mas registrados.
No entanto, o juiz considerou que a resolução havia criado, de forma ilegal, uma nova infração gravíssima não prevista na legislação. Em sua decisão, ele destacou que as normas infralegais, como resoluções, não podem ultrapassar os limites da legislação, conforme estipulado pela Constituição Federal.
Interpretação incorreta da lei
Na análise do caso, o juiz afirmou que houve um erro na interpretação do artigo 230, inciso V, do CTB. O dispositivo exige que o veículo esteja sem registro e sem licenciamento para caracterizar uma infração gravíssima. No caso em questão, os veículos estavam devidamente registrados, mas com o licenciamento anual vencido, o que, segundo o magistrado, não se enquadra nesse artigo.
O juiz também afirmou que a infração, no caso de veículos com licenciamento vencido, se encaixaria de maneira mais adequada como uma infração de natureza leve, prevista no artigo 232 do CTB.
A sentença rejeitou os pedidos feitos contra o ex-secretário de Trânsito, Diego Rafael Rodrigues Pereira, por falta de fundamentos legais suficientes.
Essa decisão tem gerado repercussão, uma vez que muda a interpretação sobre a aplicação das multas por licenciamento vencido na capital maranhense, além de estabelecer novos parâmetros para a fiscalização com videomonitoramento.