
Raphaël Mahaim, conselheiro nacional (equivalente a um deputado no país), foi o responsável por questionar a situação. Para ele, o presente dado aos empresários ao presidente americano não deve ser tratado como algo trivial. "Esse é claramente o momento certo para tentar bajular Donald Trump, assim como nos tempos medievais um nobre que beijava a mão de um monarca, cobrindo-o de ouro, literalmente. Mas isso é aceitável?", afirmou o deputado.
A questão central é se essa situação se enquadra na legislação suíça, especialmente quando se trata de pessoas físicas e não de representantes do governo. O deputado ecologista acredita que a resposta é afirmativa. "A lei suíça não faz distinção. A corrupção, no sentido do Código Penal, pode se referir tanto aos indivíduos que realizam o ato de corrupção, conhecida como corrupção ativa, quanto aos agentes públicos que recebem presentes, a chamada corrupção passiva. A legislação é a mesma para todos", explicou Mahaim.
