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Justiça determina interdição de matadouro público em Nova Iorque do Maranhão
Decisão atende ação do MPMA e aponta graves irregularidades sanitárias e ambientais; prefeito pode pagar multa diária de R$ 3 mil
Por Thais Cutrim
14 de Fevereiro de 2026 às 09:25
A Justiça do Maranhão determinou, nessa quinta-feira (12), a interdição e lacração do matadouro público de Nova Iorque, após pedido do Ministério Público do Maranhão. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons, que apontou graves irregularidades sanitárias e ambientais no local.
De acordo com a liminar, o matadouro deverá permanecer fechado até que a prefeitura comprove a completa adequação às normas sanitárias e ambientais. A Justiça também determinou que o município interrompa o descarte de carcaças e resíduos orgânicos em áreas inadequadas e realize, no prazo de até 10 dias, a limpeza total da área degradada no entorno do prédio.
A ação foi movida contra o Município de Nova Iorque e o prefeito Daniel Franco de Castro. A investigação teve início após denúncia encaminhada à Promotoria, acompanhada de vídeos e fotografias apresentados pela vereadora Katy Mila Morais Lima.
Segundo o MPMA, o matadouro apresenta estrutura deteriorada, condições sanitárias precárias e ausência de fiscalização adequada. O abate de animais estaria sendo realizado por particulares, sem supervisão de servidores públicos.
O órgão também apontou que carcaças, vísceras e outros resíduos eram descartados a céu aberto, atraindo animais como cães e urubus para a mesma área onde ocorre a limpeza da carne destinada ao consumo. Além disso, o transporte da carne até os açougues estaria sendo feito em carroças improvisadas, cobertas apenas com lona, sem refrigeração ou condições adequadas de higiene.
Para o promotor de Justiça Hélder Ferreira Bezerra, as provas demonstram omissão do poder público municipal e risco iminente à saúde da população e ao meio ambiente.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, a ser paga solidariamente pelo município e pelo prefeito.
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