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Operação Carnaval 2026 registra aumento no fluxo e reforço na segurança nos ferrys
Liminar atende ação do Ministério Público e dá 30 dias para município regularizar concurso público.
Por Thais Cutrim
25 de Fevereiro de 2026 às 15:38
A Justiça determinou a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao Edital nº 001/2026 da Prefeitura de Pinheiro, que previa a contratação temporária de 423 profissionais para a rede municipal de educação, além da formação de cadastro de reserva. A decisão liminar foi concedida na última terça-feira (24), após Ação Civil Pública proposta em 21 de janeiro pela 1ª Promotoria de Justiça do município.
O processo seletivo incluía cargos como professores, tutores, intérpretes de Libras e revisores de Braille. Com a decisão, ficam suspensas novas inscrições, avaliações, convocações e contratações baseadas no edital.
Município tem 30 dias para apresentar solução
A Justiça também determinou prazo improrrogável de 30 dias corridos para que a Prefeitura apresente cronograma detalhado para regularizar o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024 ou promova novo certame por meio de banca examinadora idônea.
O concurso de 2024 está suspenso por decisões judiciais após questionamentos do Ministério Público sobre possíveis irregularidades na contratação da banca organizadora. Para a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, o município teria adotado uma postura de “inércia estratégica”, utilizando o impasse judicial como justificativa para manter contratações temporárias consideradas irregulares.
Segundo o MP, a Secretaria Municipal de Educação vem realizando contratações temporárias de forma recorrente desde 2021.
Para evitar prejuízos ao ano letivo de 2026, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva autorizou, em caráter excepcional, a renovação dos contratos ainda vigentes do seletivo de 2025, limitada ao primeiro semestre deste ano. A magistrada avaliou que o prazo é suficiente para que o município resolva as pendências do concurso ou realize novo processo seletivo regular.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos André Costa Silva e pelo secretário municipal de Educação, José Arlindo Silva Sousa.
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