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News→Justiça→Justiça condena Prefeitura de São Luís e empresas por falhas no transporte público

Justiça condena Prefeitura de São Luís e empresas por falhas no transporte público

Decisão reconhece problemas estruturais no sistema e determina melhorias imediatas sob pena de multa

Por Thais Cutrim
27 de Março de 2026 às 14:40

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo transporte coletivo da capital por falhas na prestação do serviço. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

Na sentença, o magistrado apontou problemas recorrentes no sistema, como atrasos frequentes, superlotação, ônibus em condições precárias e equipamentos inoperantes, incluindo ar-condicionado e elevadores. Segundo a decisão, tanto o poder público quanto as concessionárias — Consórcio Central, Consórcio Via SL e Viação Primor — possuem responsabilidade conjunta pela má qualidade do serviço.

O juiz destacou que o transporte coletivo é um direito social essencial e deve ser oferecido com qualidade, segurança e eficiência. Ele também rejeitou o argumento de interferência entre os poderes, afirmando que o Judiciário pode atuar quando há violação de direitos fundamentais.

A decisão ainda reconheceu a existência de dano moral coletivo, considerando que a precariedade do serviço ultrapassa transtornos cotidianos e causa prejuízos à população, como perda de tempo, desconforto e riscos à segurança.

Medidas obrigatórias e indenização

A sentença determina que o Município e as empresas adotem medidas imediatas para melhorar o sistema, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido. Entre as obrigações estão o aumento da frota de ônibus, a disponibilização de veículos em boas condições com ar-condicionado e acessibilidade, além do cumprimento rigoroso dos horários para evitar a chamada “queima de viagens”.

Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 80 mil por dano moral coletivo, sendo R$ 20 mil para cada envolvido. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão. Já o Sindicato das Empresas de Transportes não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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