A Justiça determinou que a Prefeitura de Imperatriz e o Governo do Maranhão adotem medidas para reorganizar o atendimento obstétrico na região. Entre as principais determinações está a criação de um Centro de Parto Normal (CPN) destinado a gestantes classificadas como de baixo risco ou risco habitual.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz diante da sobrecarga registrada na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI). Segundo os dados considerados no processo, uma parcela significativa das gestantes atendidas na unidade apresenta casos de risco habitual, que podem ser acompanhados em estruturas específicas para esse perfil de atendimento.
Como medida emergencial, Estado e Município deverão colocar em funcionamento, no prazo de até 20 dias, um Centro de Parto Normal provisório nas dependências do Hospital Regional de Imperatriz (HRT) ou em uma estrutura acoplada. A unidade deverá ser destinada exclusivamente ao atendimento de gestantes de baixo risco e contar com equipe própria, equipamentos, insumos e medicamentos.
A estrutura provisória poderá funcionar por até 180 dias, período previsto para a implantação da solução definitiva. Paralelamente, a Prefeitura de Imperatriz terá 30 dias para apresentar um plano técnico-operacional detalhado para a criação do CPN definitivo. O documento deverá apresentar informações sobre local, estrutura, cronograma, orçamento, fontes de financiamento, composição das equipes e capacidade de atendimento.
O Estado do Maranhão também deverá apresentar, no mesmo prazo, como o futuro centro será integrado à rede estadual de atenção obstétrica e neonatal.
Além da criação do CPN, a decisão determina medidas para acompanhar diariamente a capacidade de atendimento da MARI. Deverão ser monitorados dados como número de pacientes, cirurgias realizadas, ocupação de leitos e tempo de espera para procedimentos obstétricos urgentes.
A Justiça também estabeleceu medidas relacionadas ao funcionamento da maternidade de alto risco e à elaboração de um plano emergencial para situações de superlotação. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 60 dias.
A Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão e que adotará as medidas cabíveis após a notificação. A Prefeitura de Imperatriz também foi procurada, mas não havia respondido até a última atualização da reportagem.