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News→Brasil→Fux defende “calibragem” em delação de Mauro Cid e reconhece validade do acordo

Fux defende “calibragem” em delação de Mauro Cid e reconhece validade do acordo

Ministro do STF aponta “oscilações” nos depoimentos e propõe benefícios mais restritos ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Por Redação 100.9
10 de Setembro de 2025 às 15:42

Durante a retomada do julgamento da ação penal que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou a favor da validade da delação premiada firmada pelo tenente-coronel Mauro Cid com a Polícia Federal. No entanto, Fux defendeu uma "calibragem" nos benefícios oferecidos ao militar.

O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (10), na Primeira Turma da Corte, que analisa a conduta de Bolsonaro e outros sete réus. Ao votar sobre a validade do acordo de colaboração premiada, Fux reconheceu que houve instabilidade nos relatos prestados por Cid e que isso comprometeu, em parte, o valor probatório da delação.

“Contribuição oscilante, que não alcançou a efetividade e a amplitude inicialmente esperadas pelo órgão de acusação. E essa circunstância justifica a calibragem dos benefícios rumo a um patamar mais baixo, e não o desfazimento do pacto firmado”, argumentou o ministro em seu voto.

Como proposta, Fux sugeriu que Cid tenha direito a uma redução de um terço da pena, caso condenado, e que os demais benefícios – como a restituição de bens, extensão das vantagens a familiares e proteção da Polícia Federal – sejam mantidos, mas de forma proporcional à colaboração.


Crime de organização criminosa armada descartado

Apesar de acompanhar o entendimento pela responsabilização dos acusados, Fux divergiu parcialmente em relação às acusações. O ministro rejeitou o enquadramento dos réus no crime de organização criminosa armada. Segundo ele, esse tipo penal exige o uso de armas de fogo, elemento que não foi comprovado no caso.

Além disso, Fux destacou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou indícios de que os acusados tinham a intenção de praticar crimes de forma reiterada, estável e permanente – outro requisito para caracterização desse crime.

Por outro lado, o ministro afirmou que ficou demonstrado o envolvimento dos réus em ações conjuntas, configurando, no mínimo, o crime de concurso de pessoas.


Julgamento segue com maioria pela condenação

Com o voto de Luiz Fux, o placar parcial no julgamento da Primeira Turma está em 3 a 0 pela condenação dos acusados, incluindo Jair Bolsonaro. Já haviam votado anteriormente os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, ambos favoráveis à condenação.

O julgamento segue em andamento e deve ser retomado com os votos dos demais ministros que integram a Primeira Turma do STF.

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