Logo no início de sua manifestação, Fux destacou a importância de não banalizar o conceito de organização criminosa. Para ele, o enquadramento dos réus nesse tipo penal exige mais do que a simples associação entre diversos agentes. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, afirmou.
“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, afirmou o ministro.
Para ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça ou, se permanecesse no Supremo, deveria ser julgado no plenário, e não pela Primeira Turma. “Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, disse.
Ele destacou ainda que houve convocação pública do então presidente para rejeição das urnas eletrônicas e resistência aos resultados eleitorais. “Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer”, disse.