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Fux vota em julgamento de Bolsonaro e diverge de Moraes e Dino no STF

Ministro acolheu três preliminares, criticou tipificação de organização criminosa armada e defendeu validade da delação de Mauro Cid. Julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira.

Por Redação 100.9
10 de Setembro de 2025 às 15:07

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10/9) seu voto no julgamento que analisa a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de articular um golpe para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2022. Ao se posicionar, Fux contrariou pontos defendidos pelos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já votaram pela condenação dos acusados.

Logo no início de sua manifestação, Fux destacou a importância de não banalizar o conceito de organização criminosa. Para ele, o enquadramento dos réus nesse tipo penal exige mais do que a simples associação entre diversos agentes. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, afirmou.

O magistrado rejeitou a acusação de que os réus teriam formado uma organização criminosa armada, sustentando que não há relatos, na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), do uso de armas de fogo — elemento necessário para caracterizar esse tipo penal. Além disso, segundo ele, não foi descrita a prática de crimes de forma reiterada, com estabilidade e permanência.

Com isso, Fux antecipou que não deverá votar pela condenação dos réus por esse crime, embora tenha reconhecido a possibilidade de enquadramento no crime de concurso de pessoas, ou seja, a atuação conjunta na prática de atos ilícitos.


Três preliminares acolhidas

Antes de votar o mérito do processo, Fux acolheu três preliminares levantadas pelas defesas. Uma delas questiona a competência do STF para julgar os réus, já que eles não possuem foro privilegiado.



“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, afirmou o ministro.

Para ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça ou, se permanecesse no Supremo, deveria ser julgado no plenário, e não pela Primeira Turma. “Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, disse.

Fux também apontou cerceamento de defesa no andamento do processo, acolhendo uma terceira preliminar. Por outro lado, defendeu a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e peça-chave na acusação.


“Não compete ao STF realizar julgamento político”

Ao iniciar o voto de mérito, Fux reforçou a necessidade de separar o papel jurídico do papel político na atuação dos magistrados: “Não compete ao STF realizar julgamento político. Não se pode confundir o papel do julgador com o agente político”, declarou. Ele ainda ressaltou que o juiz deve manter o compromisso ético e constitucional: “(É) Compromisso ético do julgador, reafirmando que a Constituição vale para todos”.

No núcleo bolsonarista, Fux é visto como uma possível voz dissidente em relação aos votos de Moraes e Dino, especialmente no que se refere à gravidade das penas. No entanto, conforme apurado pelo portal Metrópoles, há baixa probabilidade de que o ministro peça vista do processo.


Próximos votos e andamento do julgamento

Depois de Fux, devem votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Eles têm até os dias 11 e 12 de setembro para apresentar seus votos. Ao final, o colegiado fará a dosimetria das penas, determinando as punições exatas para cada réu.


Os crimes investigados

Todos os oito acusados respondem por atos contra a ordem democrática. Sete deles são investigados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem);

  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Alexandre Ramagem).

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, mas teve duas suspensas pela Câmara dos Deputados por envolverem fatos posteriores à diplomação.


Quem são os réus: núcleo principal

  • Jair Bolsonaro: Apontado como líder do grupo, teria comandado o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições.

  • Alexandre Ramagem: Acusado de divulgar informações falsas sobre suposta fraude eleitoral.

  • Almir Garnier Santos: Ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama golpista.

  • Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça, guardava em casa uma minuta de decreto para anular as eleições.

  • Augusto Heleno: Ex-ministro do GSI, participou de transmissões ao vivo questionando o sistema eletrônico de votação.

  • Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator, participou de reuniões e trocas de mensagens sobre o golpe.

  • Paulo Sérgio Nogueira: Ex-ministro da Defesa, teria apresentado um decreto de intervenção a comandantes militares.

  • Walter Braga Netto: Único réu preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e de planejar atentado contra o ministro Alexandre de Moraes.


Acusação da PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que houve uma “ruptura democrática” liderada por Bolsonaro e seus aliados. “Tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática”, afirmou Gonet em sua sustentação.

Ele destacou ainda que houve convocação pública do então presidente para rejeição das urnas eletrônicas e resistência aos resultados eleitorais. “Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer”, disse.

Segundo Gonet, o inconformismo diante da derrota eleitoral foi o gatilho para a tentativa de golpe. “Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder, como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações dessa última espécie: o inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos seus inimigos violentos”, concluiu.

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