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Imagem: Direção Concursos

CLDF aprova uso de precatórios para quitar dívidas com o governo

Segundo o projeto, o valor do precatório deve cobrir “pelo menos 90% do saldo da dívida”; 10% deve ser obrigatoriamente pago em dinheiro.

Por Redação 100.9
22 de Outubro de 2025 às 16:53

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última terça-feira (21/10), um Projeto de Lei Complementar que altera as regras do programa Refis-N, voltado para a renegociação de dívidas não tributárias com o governo local. O objetivo da proposta é facilitar a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições especiais de pagamento.

De autoria do Poder Executivo, o projeto agora autoriza o uso de precatórios – dívidas reconhecidas pela Justiça que o governo tem com pessoas ou empresas – para a quitação de débitos junto ao Distrito Federal. Segundo o texto aprovado, podem ser negociados débitos já inscritos na dívida ativa e aqueles que ainda não foram formalmente registrados, mas estão registrados no sistema oficial de cobrança do DF, o Sislanca. A única exigência é que os precatórios já tenham sido reconhecidos pela Justiça.

O projeto estabelece que, ao utilizar os precatórios para quitar a dívida, pelo menos 90% do saldo devedor será coberto. No entanto, os 10% restantes deverão ser pagos em dinheiro, uma exigência obrigatória do projeto.

Além disso, o texto também determina que a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa será liberada somente após o pagamento inicial, desde que não haja outros débitos em atraso registrados no mesmo CPF ou CNPJ do devedor.

Em caso de erro no valor do precatório, o devedor será notificado uma única vez para fazer a correção. Caso o ajuste não seja feito, o benefício de liberação da certidão será perdido.

Agora que o PL foi aprovado pela CLDF, o próximo passo é a sanção do chefe do Executivo local.

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