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Homem é condenado a mais de 43 anos por matar policial civil durante operação no Maranhão
Crime ocorreu em 2024 durante cumprimento de mandado de prisão contra suspeito investigado por crimes ligados ao Detran do Piauí.
Por Thais Cutrim
17 de Março de 2026 às 09:19
O Tribunal do Júri da comarca de Santa Luzia do Paruá condenou Bruno Manoel Gomes Arcanjo a 43 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de um policial civil e pela tentativa de assassinato de outros três agentes. A sessão ocorreu na última quinta-feira (12) no fórum da cidade.
O réu foi condenado pelo homicídio qualificado do agente da Polícia Civil do Estado do Piauí, Marcelo Soares da Costa, além da tentativa de homicídio contra o delegado Laércio Evangelista Pires Ferreira e os agentes João Francisco Braz Vaz e Egídio dos Santos Silva Filho.
O Conselho de Sentença, no entanto, absolveu o acusado da acusação de tentativa de homicídio contra o agente Attila Oliveira Soares.
Crime ocorreu durante cumprimento de mandado
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão, o crime ocorreu em 3 de setembro de 2024, quando uma equipe da Polícia Civil do Piauí foi até a residência do acusado para cumprir um mandado de prisão relacionado a investigações de crimes no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
De acordo com o processo, após se identificar e não obter resposta, a equipe policial arrombou a porta da casa. Ao entrarem no imóvel, Bruno Manoel Arcanjo teria surgido de um dos quartos e efetuado disparos contra os agentes.
Durante o ataque, o policial Marcelo Soares da Costa foi atingido e morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos.
Julgamento
A acusação no júri foi conduzida pelos promotores Felipe Boghossian Soares da Rocha e Frederico Bianchini Joviano dos Santos. Também atuaram como assistentes de acusação os advogados Itallo Gutembergue Teles Coutinho Silveira e José Riandson Morais de Sousa.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior. O condenado deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
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