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News→Justiça→Justiça condena Estado e município por morte de mecânico em operação policial no MA

Justiça condena Estado e município por morte de mecânico em operação policial no MA

Família de vítima será indenizada por danos morais e materiais após falhas graves na ação.

Por Thais Cutrim
25 de Março de 2026 às 15:36

A Justiça de Vitória do Mearim determinou que o Estado do Maranhão e o município paguem indenizações à família do mecânico Irialdo Batalha, morto durante uma operação policial. A decisão foi proferida no último dia 23 de março pela juíza Lucianne de Macêdo Moreira.

Pela sentença, a mãe da vítima deverá receber R$ 150 mil por danos morais, enquanto o irmão, Izanilton Batalha Santos, será indenizado em R$ 50 mil. O Judiciário também determinou o pagamento de R$ 5.750 por despesas funerárias, além de uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo à mãe do mecânico.

Segundo o processo, Irialdo foi morto durante uma operação realizada por policiais militares e um vigilante municipal, que atuava cedido à Polícia Civil. A família apontou que houve uso excessivo da força, com perseguição e disparos contra a motocicleta da vítima, culminando na execução quando ele já estava caído e indefeso.

As provas incluíram laudo cadavérico que confirmou morte por traumatismo craniano causado por disparo de arma de fogo, além de um vídeo que mostra o momento em que o vigilante se aproxima e atira na cabeça da vítima após a queda. As imagens também indicam que policiais presentes não impediram a ação.

O processo já havia resultado na condenação do vigilante responsável pelos disparos por homicídio, além da responsabilização de policiais por crimes como fraude processual, prevaricação e denunciação caluniosa.

Na decisão, a magistrada apontou “falha grave na atuação estatal de segurança”, destacando tanto a ação dos agentes quanto a omissão em evitar o desfecho fatal. A sentença também ressaltou a permissividade institucional diante da atuação armada irregular de um agente municipal durante a operação.

Para a Justiça, a gravidade da conduta, marcada por desproporcionalidade e desprezo pela vida da vítima, justifica a responsabilização do Estado e do município, além da reparação financeira à família.

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