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News→Justiça→Municípios do MA são condenados por exploração mineral ilegal em área de assentamento

Municípios do MA são condenados por exploração mineral ilegal em área de assentamento

Justiça Federal determina recuperação ambiental e pagamento de indenização superior a R$ 180 mil.

Por Thais Cutrim
25 de Março de 2026 às 14:51

A Justiça Federal condenou os municípios de Monção e Cajari, no Maranhão, por danos ambientais causados pela exploração mineral irregular em uma área de assentamento. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), com base em laudo pericial da Polícia Federal que comprovou a degradação ambiental na região.

De acordo com a perícia, houve retirada ilegal de argila e piçarra utilizadas na recuperação de estradas vicinais, resultando na supressão total da vegetação e na remoção da camada fértil do solo. A área ficou exposta, com o substrato rochoso à mostra, o que impede a regeneração natural.

Imagens de satélite analisadas no processo apontaram que a degradação se agravou ao longo dos anos, com avanço significativo a partir de 2013 e novas intervenções registradas em 2019 e 2020, períodos que coincidem com denúncias e ações de fiscalização.

As investigações também confirmaram que a atividade ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e fora das áreas permitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), caracterizando a ilegalidade da exploração.

Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos dois municípios, destacando que ambos participaram ou se beneficiaram diretamente da atividade irregular. A sentença determina que as prefeituras apresentem, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Após a aprovação, as ações de recuperação deverão ser iniciadas em até 30 dias.

Além disso, os municípios foram condenados ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 180,6 mil, valor que inclui tanto os danos ambientais quanto o ressarcimento pela extração ilegal de minério, recurso pertencente à União. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Segundo o processo, a exploração ocorreu em área de assentamento onde o desmatamento é proibido, com uso de maquinário fornecido pelas prefeituras. A perícia estima que mais de três mil metros cúbicos de minério foram extraídos sem autorização.

Apesar de alegarem desconhecimento e ausência de responsabilidade, os municípios tiveram a tese rejeitada pela Justiça. O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilização de todos os envolvidos ou beneficiados por atividades que causem degradação ambiental.

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