O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo do Judiciário deve analisar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o que determina o caminho do processo é o motivo pelo qual o trabalhador solicita a liberação dos valores.
A decisão foi tomada pelo TST durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar o entendimento da Justiça em casos semelhantes. A mudança busca resolver uma divergência que existia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência para julgar esse tipo de ação.
Com a nova regra, pedidos de saque diretamente relacionados ao contrato de trabalho continuam sob responsabilidade da Justiça do Trabalho. Entre os exemplos estão situações de demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa. Nesses casos, a análise depende de questões ligadas à relação trabalhista.
Por outro lado, quando o motivo para retirar o dinheiro não depende do vínculo empregatício, a ação deverá ser encaminhada à Justiça comum, que pode ser estadual ou federal, conforme o caso. Essa categoria inclui situações como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
Segundo o entendimento adotado pelo TST, embora o FGTS tenha origem na relação de emprego, o direito de movimentar a conta vinculada é definido pelas hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990. Assim, quando a discussão envolve apenas a aplicação dessas regras e não uma questão trabalhista, a competência deixa de ser da Justiça do Trabalho.
A mudança não altera as situações previstas em lei que permitem o saque do FGTS. O trabalhador continua sujeito às mesmas regras para ter acesso aos recursos. A alteração está relacionada apenas ao ramo da Justiça responsável por analisar o pedido quando houver algum impedimento e for necessário recorrer ao Judiciário.
Para evitar prejuízos aos trabalhadores que já possuem processos em andamento, o TST estabeleceu uma regra de transição. Os processos que já tinham sentença de mérito antes da publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento da ação e da execução. A nova orientação será aplicada aos demais casos.
A expectativa é que a decisão aumente a segurança jurídica e reduza conflitos sobre qual tribunal deve analisar cada pedido. Na prática, o trabalhador que precisar recorrer à Justiça para conseguir sacar o FGTS deverá observar primeiro a razão que fundamenta a solicitação, pois esse fator será determinante para definir onde a ação deverá tramitar.