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News→Brasil→"Acampamentos com propósitos sociais não configuram crime", afirma ministro Fux no STF

"Acampamentos com propósitos sociais não configuram crime", afirma ministro Fux no STF

Luiz Fux vota no julgamento que envolve ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe

Por Redação 100.9
10 de Setembro de 2025 às 15:34

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux destacou que manifestações políticas pacíficas com objetivos sociais não devem ser tratadas como atos criminosos. A declaração foi feita enquanto o magistrado apresentava seu voto no julgamento de acusados de envolvimento em uma suposta trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em seu pronunciamento, Fux fez referência direta aos acampamentos formados por apoiadores do ex-presidente em frente a quartéis após as eleições de 2022. Esses atos foram mencionados pela Procuradoria-Geral da República nas denúncias contra os investigados, mas o ministro ponderou que é preciso diferenciar manifestações pacíficas de atos que envolvem violência ou ameaças.

“A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicações de direitos e garantias constitucionais, como passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política. Ou seja, não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendidos, com o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, afirmou o ministro.

Fux ainda destacou que os crimes relacionados à tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, como previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, exigem o uso de violência ou grave ameaça para que se configurem como tal. Segundo ele, manifestações que não apresentam esses elementos não se enquadram nessas tipificações penais.



“É relevante mencionar que tanto o artigo 359-L quanto o artigo 359-M do Código Penal preveem um elemento essencial do tipo: o emprego de violência ou grave ameaça. Voltamos novamente àquela hipótese em que a mão não cabe na luva”, completou Fux, reforçando a necessidade de distinguir atos pacíficos de ações efetivamente criminosas.

O julgamento segue no STF e é um dos mais relevantes envolvendo a crise institucional após as eleições presidenciais de 2022.

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