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“Ninguém pode ser punido pela cogitação”, afirma Fux em julgamento sobre suposta trama golpista
Ministro diverge em parte da denúncia da PGR e rejeita 3 dos 5 crimes imputados a Bolsonaro e aliados
Por Redação 100.9
10 de Setembro de 2025 às 16:30
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que “ninguém pode ser punido pela cogitação”, ao apresentar seu voto no julgamento que analisa a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, acusados de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.
A fala marcou um dos momentos centrais do voto de Fux, que divergiu em pontos importantes dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam se manifestado favoravelmente à condenação dos réus nos moldes da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Durante a sessão da Primeira Turma do STF, Fux votou contra a inclusão de três dos cinco crimes imputados pela PGR: organização criminosa, deterioração de patrimônio tombado e dano ao patrimônio público protegido. Com isso, alinhou-se parcialmente à defesa, ainda que tenha reconhecido a existência de crime por concurso de pessoas – figura jurídica aplicada quando dois ou mais indivíduos colaboram, de forma consciente e voluntária, para a prática de um ato ilícito.
No entanto, o ministro ainda não fez a individualização das condutas, etapa em que cada réu tem sua participação analisada para definição da pena.
A leitura do voto de Fux começou às 9h14 e se estendeu por mais de cinco horas, ultrapassando o tempo utilizado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, no dia anterior. Às 16h20, Fux ainda não havia finalizado sua manifestação.
Até o momento, o placar do julgamento está em 2 a 0 pela condenação, com os votos de Moraes e Dino. A análise do caso será retomada nesta quinta (11) e sexta-feira (12), quando devem votar a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Ao final da votação, o STF irá definir a dosimetria das penas, estabelecendo a punição específica para cada um dos réus, conforme a participação individual nos atos investigados.