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CNJ define novas regras para papel de segurança usado em cartórios
Norma padroniza documentos em todo o país e reforça medidas contra fraudes
Por Thais Cutrim
21 de Fevereiro de 2026 às 09:40
A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou novas regras para a compra e utilização do papel de segurança empregado por cartórios de notas e de registro em todo o Brasil. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos documentos impressos, ainda amplamente utilizados, principalmente em regiões com acesso limitado à internet.
A regulamentação determina que o papel adotado deverá seguir padrões técnicos definidos pela Corregedoria, incluindo requisitos como espessura, cor, opacidade, reatividade química, fibras e marca d’água de segurança, além de fio de proteção e outros dispositivos antifraude.
A norma também estabelece a padronização nacional dos modelos de documentos, seguindo o exemplo das certidões de nascimento, casamento e óbito. A intenção é ampliar a segurança e facilitar a fiscalização em todo o território brasileiro.
Outra determinação é que o papel de segurança não poderá ser vendido ou transferido entre cartórios. A aquisição deverá ocorrer exclusivamente junto a empresas credenciadas pela Corregedoria Nacional. O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.
Entidades representativas dos cartórios poderão se cadastrar para participar do processo de credenciamento, desde que observem critérios de igualdade, transparência e agilidade.
Embora as novas regras já estejam em vigor, os cartórios terão prazo de até 90 dias para se adequar. Até o fim de abril, será permitido o uso do papel que já esteja em estoque, desde que atenda às exigências estabelecidas.
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