A Justiça determinou a anulação da autorização para a reforma de uma praça localizada entre as ruas 7 e 8, no bairro Planalto Vinhais II, em São Luís, após constatar que a obra era realizada sem o devido licenciamento ambiental.
A decisão proíbe o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos de derrubar árvores, cortar raízes ou retirar a vegetação da área sem autorização dos órgãos competentes.
De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, qualquer nova intervenção no local só poderá ocorrer mediante a apresentação de uma licença ambiental válida e de um projeto paisagístico voltado à preservação e compensação ambiental, com aprovação dos órgãos fiscalizadores e da própria Justiça.
Além disso, o Estado e a construtora foram condenados a recuperar os danos ambientais causados na praça. Para isso, deverão elaborar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, assinado por um profissional habilitado, e apresentá-lo à Justiça em até 90 dias após o trânsito em julgado da decisão.
A sentença também determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão judicial é resultado de uma ação popular apresentada por Ricardo Luiz dos Santos Castro, que denunciou a realização da obra sem licença ambiental e sem identificação adequada no local.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a intervenção ocorreu de forma ilegal e que a ausência de controle sobre atividades potencialmente poluidoras representa um prejuízo direto ao meio ambiente e à administração pública.