O Poder Judiciário condenou um colégio de São Luís a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna impedida de participar regularmente da própria colação de grau devido a uma suposta pendência acadêmica.
A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense. Segundo a ação, a estudante foi informada poucos dias antes da cerimônia de que não poderia colar grau por conta de uma pendência acadêmica, situação que posteriormente foi reconhecida pela própria instituição como um equívoco administrativo.
Na defesa, a escola alegou que existia pendência acadêmica no período previsto para a colação de grau e negou falha na prestação do serviço. Apesar disso, os documentos anexados ao processo mostraram que a instituição havia emitido declaração afirmando não existir nenhuma pendência em nome da aluna.
Na sentença, o juiz Licar Pereira destacou que houve falha de comunicação interna e erro na condução da situação acadêmica da estudante. O magistrado também ressaltou que a aluna já havia realizado preparativos pessoais para a cerimônia quando recebeu a informação da suposta irregularidade.
O juiz entendeu que a situação configurou dano moral indenizável, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação de prejuízo financeiro diretamente ligado à conduta da instituição de ensino.