A Justiça determinou que o Maranhão apresente um plano para a instalação de câmeras corporais com acionamento automático a serem utilizadas por agentes das polícias Civil e Militar durante os turnos de serviço.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que apontou altos índices de letalidade policial, falhas nos mecanismos de fiscalização e ausência de registros das abordagens realizadas pelos agentes de segurança.
Após a apresentação do plano, o Estado terá até 180 dias para instalar e colocar os equipamentos em funcionamento, priorizando batalhões e unidades localizados em comunidades mais carentes e com maiores registros de mortes e ocorrências policiais.
O cronograma deverá incluir a compra dos equipamentos, especificações técnicas que garantam gravação contínua, armazenamento seguro das imagens, protocolos de preservação das provas e programas de capacitação técnica e ética para os policiais.
A decisão também determina que a promotoria responsável pelo controle externo da atividade policial acompanhe e fiscalize a execução de todas as etapas da implementação.
Segundo dados apresentados pela Defensoria, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública e no relatório “Pele Alvo”, o Maranhão registrou 157 mortes em intervenções policiais entre 2022 e 2023. O levantamento aponta que jovens negros entre 12 e 29 anos representam 82,7% das vítimas fatais.
Os dados também revelam baixa apuração de denúncias contra agentes de segurança. Em 2021, das 202 denúncias registradas, apenas 18 resultaram em procedimentos investigativos. Já em 2022, somente três investigações foram abertas a partir de 146 denúncias.
De acordo com a sentença, o uso das câmeras corporais busca ampliar a transparência das operações policiais, prevenir abusos de poder, fortalecer a proteção dos direitos fundamentais e garantir mais segurança jurídica para a atuação dos agentes públicos.
Na decisão, o magistrado destacou que a medida fortalece os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa, permitindo maior fiscalização e controle social sobre as ações do Estado.