O Judiciário do Maranhão condenou a empresa [Stone Pagamentos](
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A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital. Segundo o processo, a cliente utilizava a máquina de cartão da empresa como principal meio de recebimento pelos serviços prestados.
A autora informou que teve toda a conta bloqueada no dia 22 de janeiro deste ano, o que teria comprometido a manutenção do negócio. Ela alegou que as vendas realizadas eram legítimas e pediu na Justiça a devolução imediata do dinheiro, além de indenização por danos morais.
Em defesa, a Stone alegou que o bloqueio ocorreu por análise de risco e suposta movimentação financeira atípica, seguindo normas do Banco Central e cláusulas contratuais. A empresa também afirmou que uma transação no valor de R$ 35,2 mil precisava ser verificada.
Durante o processo, houve tentativa de conciliação, mas as partes não chegaram a acordo. Na sentença, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira destacou que a empresa não apresentou provas concretas de fraude ou irregularidade que justificassem a retenção integral dos valores.
O magistrado também afirmou que a prática transfere ao cliente os riscos da atividade financeira da empresa, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, a Justiça determinou a devolução do valor bloqueado, mas negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que o caso possui natureza contratual e patrimonial.