A Justiça determinou o afastamento de servidores do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, após identificar falhas na apuração de denúncias de agressões contra adolescentes internados na unidade. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís e divulgada nesta quinta-feira (11).
Na sentença, o juiz José dos Santos Costa determinou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) implemente imediatamente novos procedimentos para o registro de ocorrências policiais e realização de exames de corpo de delito sempre que houver relatos de violência praticada por servidores contra socioeducandos.
A decisão também obriga a fundação a promover, no prazo de até 90 dias, palestras e debates permanentes voltados aos socioeducadores sobre segurança socioeducativa e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A ação judicial foi motivada por investigações sobre possíveis omissões da direção da unidade no registro de ocorrências, na realização de exames periciais e na abertura de procedimentos administrativos para apurar lesões sofridas por adolescentes entre outubro e novembro de 2025.
Segundo os autos, um episódio ocorrido em 31 de outubro envolveu um adolescente que se recusou a retornar ao alojamento, provocou danos à estrutura da unidade e distribuiu objetos perfurantes a outros internos. A situação teria gerado tensão após denúncias de supostos métodos considerados humilhantes e violentos durante abordagens e imobilizações realizadas por servidores.
Durante uma inspeção judicial realizada dias depois, dois adolescentes foram encontrados com lesões corporais e relataram terem sido vítimas de agressões físicas atribuídas a integrantes da equipe de segurança da unidade. A magistrada responsável pela inspeção determinou o registro de ocorrência policial e a realização de exames de corpo de delito.
Na sentença, o juiz concluiu que a direção da unidade falhou ao não comunicar adequadamente os fatos e ao deixar de registrar uma das ocorrências investigadas. O magistrado também apontou que práticas de contenção adotadas na unidade contrariavam normas do Sinase e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Ao fundamentar a decisão, José dos Santos Costa destacou que a segurança nas unidades socioeducativas deve estar subordinada ao objetivo educacional, ressaltando que o uso da força deve ser excepcional e que os servidores devem atuar como educadores sociais, garantindo a proteção da dignidade e dos direitos dos adolescentes internados.