A Justiça determinou que a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) realize uma campanha publicitária para divulgar o programa Família Acolhedora em São Luís. A decisão foi proferida no dia 8 de junho pelo juiz José Augusto Leite, após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
A medida atende a um pedido apresentado pelo promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho em uma Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2021. O objetivo é ampliar o número de famílias cadastradas no programa, que oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, proporcionando um ambiente familiar em vez do encaminhamento para instituições de acolhimento.
A sentença estabelece que a empresa EMI Digital LTDA será responsável pela execução da campanha no prazo de 60 dias, ao custo de R$ 23,5 mil. O valor deverá ser custeado pelo Município e depositado em juízo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de bloqueio de verbas públicas. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias.