A Justiça do Maranhão condenou um banco e o Município de São Luís ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, sendo R$ 100 mil para cada um, em razão da falta de condições adequadas de acessibilidade em uma agência bancária localizada na Avenida dos Holandeses, na capital maranhense.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao julgar uma Ação Popular proposta por um advogado que apontou diversas irregularidades na área externa da instituição financeira.
Segundo a ação, a agência não possuía calçada acessível, piso tátil e rampas adequadas para pessoas com deficiência, além de apresentar problemas de conservação que dificultavam a circulação segura de pedestres.
Durante o andamento do processo, o banco apresentou documentos e fotografias comprovando a adequação da estrutura, com a instalação de rampas com corrimão, piso tátil e vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência. Diante da regularização, o magistrado extinguiu a parte da ação que pedia a realização das obras, por considerar que houve perda do objeto.
Apesar disso, a Justiça manteve o entendimento de que houve violação de direitos coletivos e condenou o banco e o município ao pagamento da indenização. Segundo a sentença, a falta de acessibilidade comprometeu a segurança dos pedestres e dificultou a mobilidade das pessoas com deficiência.
Na decisão, o juiz destacou que a omissão dos réus afetou valores fundamentais da coletividade, obrigando pedestres a dividir espaço com veículos devido às condições inadequadas das calçadas.
O valor da indenização será destinado à reparação dos danos causados à coletividade em razão das irregularidades constatadas no local.