A Justiça do Maranhão determinou a demolição de dois andares construídos de forma irregular no condomínio empresarial Lagoa Corporate, localizado na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Ainda cabe recurso da sentença.
Segundo o MPMA, o empreendimento foi construído com dez pavimentos, apesar de a legislação urbanística permitir apenas oito para a área onde está localizado. A irregularidade teria ocorrido porque o licenciamento utilizou parâmetros de uma zona diferente da que realmente se aplica ao terreno, permitindo a construção de dois andares além do limite legal. Com isso, foram criadas 44 salas comerciais excedentes.
Na decisão, o magistrado afirmou que a demolição é necessária para restabelecer a legalidade urbanística e destacou que o direito de construir deve respeitar o Plano Diretor e as normas de zoneamento da cidade. O juiz também rejeitou a chamada “teoria do fato consumado”, reforçando que o tempo ou a conclusão da obra não tornam uma construção irregular legal.
A sentença determina que a construtora execute a demolição dos dois pavimentos excedentes em até 180 dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Caso a empresa não cumpra a decisão, a Prefeitura de São Luís deverá realizar a demolição de forma subsidiária. Antes da execução, será elaborado um estudo técnico para avaliar a segurança da intervenção. Se a demolição for considerada inviável por risco estrutural, a construtora deverá indenizar o valor correspondente aos dois andares irregulares.
Além da demolição, a construtora e o Município de São Luís foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Para a Justiça, ambos contribuíram para o dano urbanístico: a empresa ao executar a obra irregular e a Prefeitura ao conceder atos administrativos considerados ilegais e falhar na fiscalização.