A Justiça Federal condenou o Município de Amarante do Maranhão a realizar a reforma da escola indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas para o funcionamento da unidade de ensino. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com atuação posterior do Ministério Público Federal (MPF).
Pela sentença, a Prefeitura deverá comprovar a execução das melhorias no prazo de até 90 dias, apresentando documentos como contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e registros fotográficos das obras realizadas.
O prefeito Vanderly Miranda também foi penalizado pelo descumprimento reiterado de decisões judiciais. Ele foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais: uma de R$ 12,9 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça e outra de R$ 510 mil, referente ao acúmulo de multas diárias pelo atraso no cumprimento da determinação judicial.
As investigações tiveram início em 2017 e apontaram graves problemas estruturais na escola, incluindo telhado danificado, piso com buracos, paredes deterioradas, falta de mobiliário adequado e interrupções no fornecimento da merenda escolar. Em dias de chuva, a unidade ficava impossibilitada de funcionar.
Segundo a Justiça Federal, o município não apresentou comprovação das melhorias exigidas, mesmo após sucessivas intimações. Diante da omissão, o juiz determinou o encaminhamento do caso ao MPF para apuração de possível crime de responsabilidade por parte do gestor.
Na decisão, a Justiça ressaltou que a educação é um direito fundamental e que a falta de recursos financeiros não pode justificar a ausência de investimentos necessários para garantir ensino digno às comunidades indígenas, especialmente às crianças e adolescentes da Aldeia Cigana.