O Poder Judiciário do Maranhão determinou a reintegração de uma professora da rede pública de Arame após considerar ilegal sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, no âmbito de mandado de segurança.
A servidora, atualmente com 71 anos, havia sido afastada do cargo pela administração municipal com base em legislação local que fixava o limite etário de 70 anos para aposentadoria obrigatória. Com a exoneração e a suspensão da remuneração, ela recorreu à Justiça para anular o ato.
Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal do Brasil, após alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 88 de 2015 e regulamentação pela Lei Complementar nº 152 de 2015, estabelece que a aposentadoria compulsória de servidores públicos ocorre apenas aos 75 anos.
Dessa forma, o juiz concluiu que a norma municipal é inconstitucional por contrariar regras federais, determinando a imediata reintegração da professora ao cargo, com restabelecimento do salário, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A decisão também ressaltou que a aplicação de leis municipais desatualizadas tem ocorrido em outras cidades maranhenses, em desacordo com a legislação nacional. Paralelamente ao caso, o promotor Felipe Augusto Rotondo encaminhou representação à Procuradoria-Geral de Justiça questionando a validade da norma local.
Para a Justiça, o entendimento reforça a necessidade de uniformização das regras previdenciárias no serviço público e garante segurança jurídica aos servidores.